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    Dia Internacional do Brincar

    Coloque o Mundo no Modo Brincar! Celebre o Dia Mundial da Brincadeira connosco!

    As crianças estão a reinventar as suas cidades e queremos que você faça parte disto! Descubra eventos divertidos, partilhe as suas ideias e celebre o Dia Internacional do Brincar das Nações Unidas com o LEGO Group.

    O que é o Dia Mundial da Brincadeira?

    O Dia Mundial da Brincadeira é o nosso convite para todos BRINCAREM MAIS. Brincar é um direito com que nascemos! Transforma vidas e o mundo à nossa volta. Temos orgulho em defender o direito de brincar de todas as crianças, inspirando-as a criar um mundo mais divertido. Por isso, este ano convidámos as crianças a imaginar como podem tornar as suas cidades mais divertidas.

    Construções Incríveis de Crianças de Todo o Mundo!

    Veja como as crianças estão a usar as peças LEGO® e a sua imaginação incrível para transformar as suas cidades através do nosso Desafio Build the Change Cidades Divertidas.

    Partilhe as Ideias do seu filho

    O que tornaria a tua cidade mais divertida? Cria o teu parque ou parque de sonho, paragens de autocarro, edifícios ou... qualquer coisa! Partilhe connosco para ter a oportunidade de aparecer e inspirar outros.
    Envie-nos as criações das suas crianças!
    Chamada a todos os adultos! Tem um pequeno – ou grande – criador cheio de ideias? Neste Dia Mundial do Brincar, queremos que partilhe connosco as suas construções divertidas! Envie uma fotografia das suas obras-primas criativas com falhas, invertidas e distorcidas, e talvez acabem por aparecer em LEGO.com. Muito fixe, não acha? Vamos mostrar a todos como a criatividade das crianças pode ser poderosa!
    Tamanho máximo do ficheiro 10 MB. upload.help.supportedFileTypes

    Termos e Condições

    Termos e condições de envio

    Ao enviar conteúdo (incluindo fotos, desenhos e criações artesanais) para o LEGO Group, o utilizador confirma e concorda com o seguinte:

    - Propriedade e autorização: O utilizador é o criador ou tem os direitos necessários para apresentar o conteúdo. Se enviar em nome de uma criança, confirma que tem a sua permissão para enviar.

    - Diretrizes de conteúdo: Os envios não devem conter rostos reconhecíveis, dados pessoais ou qualquer material inapropriado. O conteúdo deve apresentar principalmente construções LEGO®, desenhos ou criações artesanais.

    - Direitos de utilização: O LEGO Group tem o direito de exibir, partilhar e utilizar a sua submissão nos seus websites, redes sociais e outros materiais promocionais indefinidamente.

    - Retenção de dados: O LEGO Group pode armazenar e utilizar o conteúdo submetido indefinidamente. No entanto, quaisquer dados pessoais (tais como dados de contacto) serão eliminados após cinco (5) anos a contar da data em que foram submetidos.

    - Não há compensação: A candidatura é voluntária e não será concedida qualquer compensação financeira ou de outro tipo.

    - Modificação e remoção: O LEGO Group reserva-se o direito de modificar, editar ou remover qualquer candidatura à sua discrição.

    - Contacto potencial: O LEGO Group pode entrar em contacto consigo para obter mais informações sobre o seu envio ou potenciais oportunidades de colaboração.

    Ao candidatar-se, o utilizador reconhece que leu e concordou com estas condições.


    Obrigado por enviar a criação das suas crianças. Gostamos de ver todas as vossas ideias e criações criativas. Apresentaremos os conteúdos enviados na página do Dia Mundial do Brincar, por isso, esteja atento à sua candidatura.

    Vem brincar connosco. Junta-te à Diversão do Dia Mundial do Brincar!

    Estamos a dar vida às ideias das crianças transformando-as em experiências incríveis em todo o mundo. 

    Conheça os Criadores do Brincar: Inspirar a criatividade

    Para ajudar a dar vida às ideias das crianças, juntámo-nos a uma equipa de incríveis Criadores do Brincar – artistas, criadores e inovadores de todo o mundo! Eles estão a usar os seus talentos para mostrar como a brincadeira pode despertar a imaginação e transformar as nossas comunidades.